A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um preso condenado por homicídio qualificado tem o direito de ter seu pedido de progressão de regime analisado, mesmo que a solicitação tenha sido feita poucos meses após uma negativa anterior.
A decisão, de relatoria da desembargadora Rachid Vaz de Almeida, foi unânime e reafirma que não existe previsão legal que obrigue o apenado a esperar um período determinado para pleitear novamente a progressão de pena.
A defesa do condenado entrou com um novo pedido de progressão, argumentando que poderiam ter ocorrido mudanças nas condições do preso, justificando a concessão de um regime de cumprimento de pena menos severo. A desembargadora acolheu esse argumento, determinando que o juízo da execução reavalie o pedido.
“Entendo que o novo pedido de progressão formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo Juízo, isso porque carece de previsão legal o paciente aguardar prazo incerto a fim de reiterar pedido de benefícios executórios”, afirmou a magistrada. Ela ressaltou que, mesmo com a proximidade entre os pedidos, é possível que alterações fáticas tenham ocorrido, o que justifica a necessidade de uma nova análise.
A decisão reforça o direito do apenado de solicitar benefícios executórios sempre que houver novos elementos que possam influenciar no processo de progressão de regime.
Redação, com informações da Conjur
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