A 2ª Vara de Mairiporã/SP, sob decisão do juiz Cristiano Cesar Ceolin, isentou a Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro, responsável pelo Hospital e Maternidade Mairiporã, de apresentar certidões negativas fiscais e trabalhistas para firmar convênios com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A sentença confirma uma tutela de urgência, garantindo que o hospital continue a receber repasses públicos cruciais para a continuidade dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
No processo, a entidade argumentou enfrentar dificuldades financeiras e solicitou a inexigibilidade de documentos como a certidão de regularidade do FGTS e as certidões negativas de débitos trabalhistas e tributários. Ressaltou que a suspensão de repasses por conta dessas exigências comprometeria gravemente o atendimento de saúde à população.
O juiz destacou a importância do direito à saúde, aplicando de forma analógica o artigo 25, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que flexibiliza requisitos fiscais para ações voltadas à saúde pública. “A essencialidade dos serviços justifica uma interpretação que resguarde o direito fundamental à saúde”, afirmou o magistrado.
A Fazenda Pública foi ainda condenada a pagar honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, e advertida, juntamente com a outra parte, sobre sanções em caso de recursos meramente protelatórios.
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