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Na última quinta-feira (17), uma resolução monocrática do desembargador Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), veio a público determinando o andamento do leilão da UMESA Educação Superior – empresa responsável pelas vagas do curso de Medicina da ULBRA.
O desembargador baseou sua decisão na resposta a um recurso da AELBRA Educação Superior – Graduação e Pós-Graduação S/A, empresa em recuperação judicial. Este recurso se opôs à decisão de um juiz substituto de primeira instância em Canoas (RS), que havia suspendido temporariamente o anúncio do resultado do edital que autorizava a venda da UPI UMESA.
O magistrado afirmou que o plano alternativo proposto pela parte legítima, aprovado em uma assembleia-geral de credores, analisado pelos Administradores Judiciais, Ministério Público e pelas duas instâncias judiciais, não apresentava irregularidades. O desembargador também criticou a interferência de terceiros no processo de recuperação judicial, afirmando que tal ação só tumultuava o progresso do processo.
A medida concedida é provisória e o mérito da questão será avaliado posteriormente pela Câmara. O desfecho delineado pela decisão indica um novo capítulo na reestruturação da ULBRA, um ativo educacional vital para o Rio Grande do Sul, tendo mais de 90% dos credores aprovado seu plano de recuperação no ano anterior.
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