A 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo considerou discriminatória a dispensa de uma bancária diagnosticada com câncer de mama, determinando sua reintegração ao Banco Santander. A funcionária, que foi diagnosticada em 2014, alegou que a demissão foi motivada por sua condição de saúde, enquanto a empresa argumentou que a trabalhadora estava curada desde 2016 e que a rescisão se deu por questões de desempenho, sem qualquer relação com a doença.
Para esclarecer a situação, o juiz solicitou uma perícia médica, que confirmou que a bancária ainda apresentava câncer de mama bilateral, sem remissão ou cura. A magistrada Renata Prado de Oliveira ressaltou que a jurisprudência reconhece a neoplasia como uma doença grave que pode levar ao estigma social, tornando presumível o caráter discriminatório da demissão de um empregado com tal condição.
A juíza observou que a instituição não conseguiu comprovar uma queda de desempenho que justificasse a rescisão, sendo que a própria defesa admitiu que a funcionária havia apresentado um desempenho ainda melhor após retornar do afastamento para tratamento. Isso levou a magistrada a concluir que a alegação de queda na produtividade não se relacionava à falta de profissionalismo ou responsabilidade da trabalhadora.
A juíza ainda enfatizou que a doença frequentemente resulta em debilitações físicas que podem temporariamente impactar a produtividade, mas isso não justifica um desligamento discriminatório. A decisão permite que a funcionária recorra, e o processo está registrado sob o número 1000210-64.2020.5.02.0709.
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