A 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP anulou a justa causa aplicada a uma trabalhadora que enfrentava violência doméstica e era impedida de sair de casa pelo filho, dependente químico. A dispensa havia sido motivada por faltas consideradas injustificadas pela empresa.
Conforme os autos, a situação da funcionária era amplamente conhecida no ambiente de trabalho, incluindo pelos supervisores. Testemunhas relataram episódios em que a reclamante compareceu ao trabalho com machucados visíveis, chegando a usar máscara para escondê-los.
A juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel enfatizou que mulheres em situações semelhantes frequentemente enfrentam discriminação no mercado de trabalho. Ela destacou que, no caso, a trabalhadora precisava de acolhimento e suporte, não da perda de sua fonte de renda. “A primeira reclamada, uma empresa de destaque no setor de telemarketing, deveria ter acolhido a reclamante e prestado a assistência necessária”, declarou.
A magistrada fundamentou sua decisão nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família, adotando uma perspectiva de gênero na análise do caso. A justa causa foi convertida em dispensa imotivada, obrigando a empresa a pagar as verbas rescisórias à trabalhadora.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
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