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Justiça Eleitoral nega impugnação e confirma candidatura de Marçal

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A Justiça Eleitoral concedeu o pedido de registro de candidatura à Prefeitura de São Paulo do ex-coach e empresário Pablo Marçal (PRTB), na noite desse domingo (8). O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, decidiu que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

O pedido de impugnação foi apresentado pelo secretário-geral do Diretório Nacional do PRTB, Marcos André de Andrade, em 8 de agosto de 2024. Para Andrade, Marçal não consultou nem recebeu autorização do diretório nacional da legenda para realizar a convenção municipal que confirmou a sua candidatura.

O PSB, partido da deputada federal e concorrente na disputa a São Paulo, Tabata Amaral, também protocolou ação contra o ex-coach. Nela, o partido afirmou que o candidato teria violado o estatuto de sua agremiação por não respeitar o prazo mínimo de 6 meses de filiação antes da convenção partidária.

O magistrado julgou ambos os pedidos improcedentes.

“ISSO POSTO, DETERMINO A EXTINÇÃO DAS AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC) ajuizadas por Marcos André de Andrade e por Lílian Costa Farias, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, assim como JULGO A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC) ajuizada pelo Diretório Municipal do PSB IMPROCEDENTE, mas caso superado o entendimento correspondente ao acolhimento das arguições preliminares JULGO AS IMPUGNAÇÕES IMPROCEDENTES, bem como DEFIRO o pedido de registro de candidatura de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 28, com a seguinte opção de nome: PABLO MARÇAL”, afirmou em documento.

Antonio Maria Patiño Zorz, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), é o mesmo juiz que em 24 de agosto determinou a suspensão dos perfis oficiais do candidato.

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