O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou nesta quarta-feira (21) o pedido de suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura da capital paulista .
Na decisão, o juiz afirmou que não pode suspender candidatura até análise do mérito. “Desse modo, desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”.
O pedido havia sido feito pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade. Ele alegava que Marçal não respeitou o estatuto do seu próprio partido, que exige no mínimo seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.
Caso concedesse a liminar, o juiz explica que a ausência do nome do candidato na urna eletrônica seria irreversível.
A defesa de Marçal afirmou que a decisão foi acertada. “A decisão do magistrado foi técnica e acertada, que expressou justiça e bom senso. No mérito confiamos na improcedência total”.
Em agenda nesta quarta, Marçal parabenizou a Justiça.
“Isso aí eles estão querendo baixar a pressão do meu crescimento, né? Essa notícia não tinha fundamento nenhum já tinha falado não faz sentido porque eu já fui prejudicado em 2022. Por isso não vou aceitar é um prejuízo em relação a isso nessa eleição. Parabéns aí para a justiça, né. TRE de São Paulo que tomou a providência certa e obrigado pelos meus oponentes que estão tremendo de medo.”
O post Justiça Eleitoral nega pedido de suspensão do registro de candidatura de Marçal apareceu primeiro em JuriNews.