A Justiça Federal condenou duas pessoas por desmatamento ilegal de 60,21 hectares de uma vegetação nativa em propriedades rurais em 2018, na cidade de Jatobá, cidade a 422 km de São Luís.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). De acordo com um laudo feito pelo Ibama, elaborado com base no projeto PRODES/INPE, que apontou que um dos réus desmatou 38 hectares e o outro, 33 hectares de terra.
Na sentença, a Justiça Federal acatou os pedidos e determinou a reparação do dano material ambiental causado pelos acusados, além do pagamento de valores referentes aos danos materiais ambientais e, aos danos morais coletivos.
Durante o processo, um dos réus alegou a justiça que o imóvel rural comprado em 2014, era apenas para subsistência familiar. O outro réu alegou ser agricultor familiar, disse que adquiriu o imóvel em 2015 e alegou que a área está em processo de regeneração natural. Os dois réus argumentaram que as queimadas feitas na área teriam sido provocadas por terceiros.
De acordo com a investigação, após um ofício enviado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) ficou constatado que os réus não tinham autorização para realizar desmatamento na área. Além disso, eles não conseguiram produzir provas a favor com as alegações que permitissem eles comprovarem que os desmatamentos teriam sido causados por terceiros.
Após a condenação, os valores referentes aos danos que serão pagos pelos réus serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Os réus também pagarão danos morais coletivos de 5% sobre o valor dos danos materiais. Os valores exatos para os danos materiais e morais coletivos serão calculados por meio de liquidação de sentença.
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