A Justiça Federal de Alagoas acatou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Unimed Metropolitana do Agreste cesse imediatamente a exigência de transcrição de guias, prática considerada abusiva e em desacordo com as normas de defesa do consumidor e regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão judicial proíbe a operadora de saúde de solicitar que beneficiários preencham formulários próprios para autorização de exames e serviços médicos quando a requisição é feita por profissionais não cooperados. Segundo o MPF, representado pelo procurador Bruno Lamenha, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor, a Resolução 8/98 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Além de suspender o procedimento, a Justiça ordenou que a Unimed Metropolitana do Agreste comunique amplamente a decisão aos seus beneficiários, clínicas, hospitais e laboratórios, próprios e credenciados, informando sobre a proibição da transcrição.
“O procedimento impõe um obstáculo burocrático injustificado aos beneficiários, dificultando o atendimento por médicos não cooperados e violando direitos dos consumidores”, afirmou o procurador Lamenha, lembrando que uma decisão semelhante foi imposta à Unimed Maceió em 2013, com confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 2015.
Redação, com informações do MPF
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