A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a uma mãe que teve a filha vítima de feminicídio. Apesar de comprovar dependência financeira, ela teve o benefício negado pelo órgão.
Em 2017, a mulher, que trabalhava como diarista, entrou com um pedido de pensão no INSS. Ela apresentou documentos e depoimentos que mostraram que as duas moravam juntas e que a filha bancava parte das despesas da casa.
No entanto, o instituto indeferiu a solicitação administrativamente, sob o argumento de que não foi comprovada a dependência econômica.
O caso foi então levado à Justiça. Ao determinar a concessão da pensão, a partir da data de falecimento da filha, a juíza Vanessa Vieira de Mello, da 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, destacou que o benefício é uma proteção previdenciária voltada ao amparo da família.
“Da prova documental, aliada à testemunhal, extrai-se que elas viviam na mesma casa. O auxílio financeiro prestado pela filha falecida era grande”, afirmou a magistrada.
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