Justiça Federal retoma julgamento que já dura 31 anos sobre reintegração de posse de território indígena 

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) retomou nesta quarta-feira (9) um julgamento que já dura 31 anos, sobre um pedido de reintegração de posse de uma área demarcada como território indígena do povo Xukuru, em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. Contrários à ação, indígenas protestaram em frente à sede do tribunal, no Centro do Recife.

A ação retoma uma reintegração de posse iniciada em 1992, pelo casal Milton do Rego Barros Didier e Maria Edite Mota Didier, ambos já mortos. Eles alegavam ser proprietários de uma fazenda de 300 hectares e diziam que os indígenas Xukuru, apoiados pelo Centro Indígena Missionário ligado à Diocese de Pesqueira, teriam invadido o local. 

A área reivindicada pelos fazendeiros integra a Terra Indígena Xukuru do Ororubá, que em 2001 foi homologada como terras da União de usufruto exclusivo indígena. 

Pesqueira, onde fica a fazenda, é a sexta cidade com o maior número de indígenas no país, conforme o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dos 8.320 habitantes da terra Xucuru, 8.179 são indígenas, uma proporção de 98,31%. Pernambuco, entretanto, tem a menor taxa de indígenas em terras delimitadas do país. A proporção estadual é de 61,74%.

Desde 1992, o caso passou a ser objeto de disputa judicial, enquanto, paralelamente, outras ações foram ajuizadas. Até mesmo uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi proferida a favor do povo Xukuru e da demarcação do território indígena.

Entenda a cronologia do caso:

1992: O casal Didier ajuizou a ação de reintegração de posse; 

2001: Foi homologada a demarcação do território indígena Xukuru com 27.555 hectares, incluindo a área disputada;

2014: A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente a reivindicação do casal Didier;

2016: Uma ação rescisória foi ajuizada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para contestar a sentença de reintegração de posse;

2018: A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela ineficiência no processo de demarcação do território Xukuru e recomendou o encerramento de ações judiciais interpostas por pessoas não indígenas;

2020: O povo Xukuru foi indenizado em um milhão de dólares pela sentença da Corte Interamericana.

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