Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região aumentou a multa diária aos sindicatos de trabalhadores ferroviários que seguirem em greve, descumprindo a decisão anterior da Justiça.
Na segunda-feira (2), o TRT havia determinado que os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deveriam operar com 100% do efetivo em horários de pico e 80% nos demais períodos, sob pena de uma multa de R$ 500 mil a ser dividida entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (STEFSP), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana.
A paralisação foi mantida, e uma nova decisão desta terça-feira (3), assinada pela juíza Raquel Gabbai de Oliveira, aumentou o valor da multa para R$ 500 mil por sindicato que seguir em greve.
“A pretensão de majoração de multa diária tem como escopo evitar que os transtornos ocorridos no período da manhã não se repitam no próximo horário de pico à tarde”, diz a decisão.
“Nesse sentido, a multa diária por descumprimento da liminar já concedida, no importe de R$ 500.000,00, fixada para pagamento em conjunto pelos três Sindicatos requeridos, deve ser revista e majorada para que cada entidade sindical seja penalizada com o pagamento do valor, de forma isolada, em R$ 500.000,00”.
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