A Caixa Econômica Federal (CEF) não será obrigada a indenizar um empresário de Brusque que sofreu um golpe envolvendo um falso investimento em criptomoedas. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), que concluiu que as transferências, no valor de R$ 52,5 mil, foram feitas de forma voluntária pelo empresário, sem responsabilidade do banco.
O empresário alegou ter realizado sete transferências via Pix, entre agosto do ano passado, após receber uma oferta de investimento por meio de uma rede social, que supostamente teria sido compartilhada por uma amiga.
No entanto, ao tentar retirar o dinheiro investido no dia seguinte, percebeu que se tratava de um golpe. As instituições financeiras, incluindo a Caixa, negaram o pedido de devolução das quantias.
O juiz André Luís Charan destacou que as operações foram realizadas pelo próprio empresário, utilizando as ferramentas de segurança bancária, como senhas, oferecidas pela Caixa.
O magistrado ainda apontou que o correntista não verificou a autenticidade dos destinatários das transferências, reforçando que a instituição financeira não teve envolvimento direto nos prejuízos.
A sentença, emitida no dia 19 de setembro, ainda permite recurso por parte do empresário.
Redação, com informações do TRF-4
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