A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a absolvição imprópria de um homem acusado de homicídio qualificado, negando o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) que buscava anular o julgamento.
O MP-SC argumentava que a decisão dos jurados, que absolveram o réu com base em um laudo que indicava sua incapacidade de compreender o caráter criminoso do ato, era contrária às provas dos autos.
O caso envolveu três laudos psiquiátricos divergentes quanto à capacidade do réu de entender o caráter criminoso de suas ações. Embora todos os laudos concordassem que o acusado possuía algum distúrbio psicológico, eles diferiam quanto à sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento do crime. Dois dos laudos concluíram que o réu tinha plena capacidade, enquanto o terceiro o isentava dessa responsabilidade.
Os jurados optaram por acolher o laudo que indicava a incapacidade do réu, decisão que, segundo o relator do caso, desembargador Roberto Lucas Pacheco, não pode ser considerada ilegal. Pacheco destacou que os jurados tiveram acesso a todas as provas e fizeram uma escolha dentro das opções que lhes foram apresentadas, não sendo, portanto, uma decisão contrária às provas dos autos.
Com a manutenção da absolvição imprópria, o réu foi isento de pena, mas deverá cumprir medida de segurança, sendo internado em um hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de três anos.
Redação, com informações do TJ-SC
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