A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a condenação de um homem por divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada e por ameaçá-la. O acusado foi sentenciado a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de divulgação de imagens íntimas, além de um mês e cinco dias de detenção pelo crime de ameaça, ambos no regime aberto. Além disso, ele foi condenado a pagar uma indenização de um salário mínimo à vítima por danos morais.
De acordo com os autos, o acusado compareceu à residência da ex-namorada exigindo a retomada do relacionamento. Diante da recusa, ele ameaçou divulgar fotos íntimas dela para vizinhos e colegas de trabalho. Após o ocorrido, a vítima acionou a polícia, e o homem foi detido em posse das imagens. As investigações revelaram ainda que o réu já havia compartilhado fotos da vítima com o empregador dela.
Em sua defesa, o homem argumentou falta de provas, mas o tribunal rejeitou o recurso, ressaltando a relevância do depoimento da vítima e testemunhas, incluindo o chefe da mulher. A desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, relatora do caso, destacou que, em crimes dessa natureza, as declarações da vítima são fundamentais e respaldadas por outros elementos probatórios. O julgamento foi acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa.
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