A Justiça do Trabalho negou o pedido de reversão de justa causa de um trabalhador de um frigorífico em Tangará da Serra, dispensado após abraçar uma colega por trás durante o expediente. O gesto, considerado importunação sexual, foi testemunhado por outras pessoas e gerou ofensa à trabalhadora, sendo classificado como incontinência de conduta.
O trabalhador argumentou que a punição foi desproporcional, mas a empresa apresentou uma sindicância interna que concluiu pela gravidade do ato, o que sustentou a decisão de manter a demissão por justa causa. Testemunhas relataram que a colega ficou claramente ofendida e retirou o braço do agressor, que, rindo, tratou o incidente como uma brincadeira, mas a trabalhadora se mostrou visivelmente importunada.
O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, destacou a responsabilidade do empregador em manter um ambiente de trabalho seguro e livre de atos abusivos. Ele reforçou a importância da proteção aos direitos das mulheres, citando a Convenção 190 da OIT, que aborda a prevenção à violência e ao assédio no trabalho.
O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), mas a 1ª Turma manteve a decisão de primeira instância. Por unanimidade, o tribunal considerou a conduta suficientemente grave para justificar a justa causa, sem necessidade de penalidades gradativas, conforme previsto no artigo 482 da CLT. A decisão transitou em julgado no fim de julho, tornando-se definitiva.
Redação, com informações do TRT-MT
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