Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de um homem para desconstituir a paternidade e retirar seu nome do registro de nascimento da filha, mesmo após exame de DNA ter afastado a paternidade biológica.
O relator do caso, desembargador James Siano, destacou que, apesar das dúvidas sobre a paternidade desde o nascimento, o autor assumiu o papel de pai ao registrá-la.
“O próprio genitor reconhece que, ao registrar a filha, já havia incertezas sobre sua paternidade. A responsabilidade assumida no ato jurídico não pode ser desfeita por simples arrependimento”, afirmou o magistrado.
Além disso, Siano sublinhou a importância da relação socioafetiva entre o homem e a criança, reforçando que a construção do vínculo paterno-filial se dá desde a infância e não pode ser medida apenas pelo tempo de convivência.
A câmara concluiu que a paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica nesses casos.
Redação, com informações do TJ-SP
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