A Nona Turma do TRT-MG, por unanimidade, manteve decisão da Vara do Trabalho de Ubá que negou a estabilidade da gestante a uma ex-empregada de uma fábrica de móveis. A trabalhadora havia solicitado indenização substitutiva, alegando dispensa sem justa causa durante sua gestação, mas o colegiado concluiu que ela pediu demissão voluntariamente, o que afasta o direito à estabilidade provisória.
A ex-funcionária alegou que foi contratada em maio de 2017 e dispensada em julho de 2022, quando estava grávida. Afirmou que tomou conhecimento da gestação após a demissão e decidiu voltar ao trabalho, mas seu pedido não foi aceito pela empresa.
No entanto, segundo o desembargador-relator André Schmidt de Brito, ficou comprovado que a demissão partiu da trabalhadora, que teria solicitado o desligamento por motivos pessoais, como o luto pela perda de outros filhos.
A autora também foi afastada da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por vontade própria e renunciou formalmente às garantias de estabilidade previstas no artigo 10, II, ‘a’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A decisão foi embasada em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, que reforçam que a estabilidade da gestante depende da dispensa sem justa causa, o que não ocorreu no caso.
A trabalhadora ainda pode recorrer da decisão.
Redação, com informações do TRT-MG
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