A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) negou o pedido de reembolso de R$ 24.970,00 feito por uma paciente de 53 anos que tratou câncer de mama na rede privada. A decisão, publicada em 20 de setembro, foi proferida pelo juiz Norton Luís Benites, que destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não se recusou a oferecer o tratamento, e que a paciente não comprovou a necessidade de atendimento particular urgente.
A autora alegou que, após o diagnóstico de câncer de mama em dezembro de 2023, buscou tratamento pelo SUS, mas acabou realizando o procedimento cirúrgico na rede privada em janeiro de 2024. Além do reembolso, ela solicitou R$ 20 mil de indenização por danos morais.
O Estado do Rio Grande do Sul e a União contestaram, argumentando que o SUS não negou o tratamento, e que o caso não apresentava urgência para justificar o atendimento particular. A sentença reforçou a necessidade de comprovação de que o SUS se recusou a prestar o atendimento ou que a situação exigia intervenção imediata.
O juiz ainda ressaltou que a autora residia em área de alto padrão, indicando condições financeiras para custear o tratamento. O pedido foi julgado improcedente, e ainda cabe recurso.
Redação, com informações do TRF-4
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