Uma decisão judicial determinou que a prefeitura de Porto Alegre deverá retirar a manta asfáltica aplicada na avenida Padre Tomé, entre as ruas Siqueira Campos e Sete de Setembro, no Centro Histórico. Além disso, a decisão exige que a restauração da via seja feita utilizando paralelepípedos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre atende a uma ação que teve origem no recebimento, pelo Município, de um pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em janeiro de 2022, solicitando a interrupção da obra de asfaltamento e a remoção da camada já aplicada no trecho.
O Iphan argumentou a proximidade da Igreja das Dores, um local tombado em nível federal, o que requer a preservação do entorno. O Município contestou, alegando que as obras tinham como objetivo reparar e conservar vias em más condições de tráfego, e solicitou à Justiça a anulação da ordem do Iphan.
Em sua manifestação, o Instituto afirmou que o Município admitiu ter realizado a obra em um local tombado, desrespeitando ordens administrativas, e negou a existência de um acordo entre as partes.
O juiz Bruno Ribas observou que compete ao Iphan a missão de promover a preservação e proteção do patrimônio histórico e cultural. Ribas também ressaltou que o argumento do Município, de que já havia asfalto no local anteriormente, não lhe concede o direito de perpetuar as infrações.
Com informações do Terra
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