O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar obrigando uma das principais seguradoras do país, a HDI Seguros, a pagar as parcelas do financiamento de um imóvel interditado após as enchentes avassaladoras que atingiram o litoral paulista em fevereiro.
A HDI deverá pagar as parcelas do financiamento desde a data do sinistro até que o imóvel volte a ser habitável, o que deve levar cerca de dois anos.
O seguro, contemplando dois milhões de reais, foi acionado por conta da cláusula da apólice que obriga a seguradora a pagar as parcelas enquanto o imóvel estiver inabitável.
Segundo Antonio Pedro Raposo, sócio do escritório Raphael Miranda Advogados, uma perícia também deverá ser realizada para a quantificação dos danos físicos. “Esta é outra cobertura prevista na apólice, cujo valor deverá ser arcado pela seguradora”, diz.
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