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Justiça suspende reajuste abusivo em plano de saúde e limita valor em 9%

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O juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Pires/SP, concedeu liminar que limita o reajuste anual de um plano de saúde coletivo a 9,63%. A decisão foi motivada por um aumento de 39,9% na mensalidade, considerado abusivo pelo magistrado.

A operadora justificou o reajuste alegando necessidade de equilíbrio financeiro do contrato, mas não apresentou documentos que comprovassem a necessidade do percentual aplicado. Segundo o juiz, embora os planos coletivos não sejam obrigados a seguir os índices da ANS, o aumento foi considerado desproporcional em análise preliminar.

Além disso, o magistrado ressaltou o risco de rescisão do contrato, caso o beneficiário não consiga arcar com o valor reajustado, evidenciando o perigo de dano iminente.

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