Justiça valida justa causa de trabalhador que não comunicou aposentadoria à empresa

Justiça valida justa causa de trabalhador que não comunicou aposentadoria à empresa

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A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) confirmou a justa causa aplicada a empregado que permaneceu durante 17 anos sem trabalhar e sem comunicar à empresa que havia convertido o auxílio-doença acidentário em aposentadoria por tempo de contribuição. Para a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, houve abandono de emprego “com o claro propósito de ver mantido o plano de saúde fornecido pela empregadora”, o que só é devido durante a vigência do contrato.

O homem trabalhava em uma empresa de serviços de manutenção e logística, de março de 2005 a janeiro de 2006 e se afastou por motivo de saúde. O auxílio-doença, no entanto, foi convertido em dezembro do mesmo ano em aposentadoria por tempo de contribuição.

Apesar do trabalhador alegar que informou à empresa sobre a aposentadoria e que o plano de saúde teria sido mantido na condição de inativo, não foram apresentadas provas.

Foi apenas em dezembro de 2022 que a companhia identificou que o profissional não estava mais afastado pelo órgão previdenciário e requisitou seu comparecimento, no prazo de 30 dias, sob pena de rescisão por abandono de emprego. Como ele não se apresentou, foi aplicada a justa causa e encerrado o vínculo.

O trabalhador chegou a pedir à Justiça do Trabalho que sua dispensa fosse considerada imotivada e o plano de saúde restabelecido. Mas para a magistrada, “cumpria ao empregado informar à empregadora a mudança em seu benefício, uma vez que a concessão de aposentadoria não extingue o contrato de trabalho de forma automática”. Os pedidos do trabalhador foram julgados improcedentes então.

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