O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 9.132/24, de Marília, que obriga a Prefeitura a publicar em seu site oficial os demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos obtidos com multas de trânsito. A decisão, proferida pelo Órgão Especial, foi unânime.
O relator do caso, desembargador Vico Mañas, destacou que a lei, ao contrário do que poderia parecer, não invade competências exclusivas da Administração.
Ele ressaltou que a divulgação de informações sobre multas não se refere à estrutura do Executivo ou ao regime jurídico de servidores públicos, sendo, portanto, possível que a Câmara de Vereadores legisle sobre o tema.
O magistrado frisou que a norma reforça princípios constitucionais de transparência e acesso à informação, os quais a Administração Pública já deve seguir, conforme previsto na Constituição Estadual e Federal.
Segundo o relator, a medida atende ao interesse público, permitindo que os cidadãos acompanhem como os recursos das multas são empregados, garantindo maior controle social.
A decisão reafirma a importância da transparência governamental, sem que haja excessos ou conflito com a legislação federal, uma vez que os dados divulgados são de interesse público.
Redação, com informações do TJ-SP
O post Lei que obriga município a divulgar arrecadação de multas de trânsito é validada apareceu primeiro em JuriNews.