Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu, em caráter liminar, a aplicação da lei municipal que permitia a construção de postos de combustíveis a menos de 200 metros de escolas e creches em Cuiabá.
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), visando proteger a segurança de crianças e adolescentes.
A Ação questionou o artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n.º 389/2015, alterado pela Lei Complementar n.º 529/2023, que havia removido a restrição anterior.
O relator, desembargador Paulo da Cunha, argumentou que a mudança violava a Constituição Federal e Estadual, comprometendo a proteção integral prevista para crianças e adolescentes.
O desembargador destacou que a alteração na legislação municipal “desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior” e não apresentou justificativas adequadas para a remoção das restrições. A decisão determina a suspensão da eficácia do artigo 88 até o julgamento do mérito da ADI.
O TJ-MT comunicará a decisão ao Prefeito de Cuiabá, solicitando informações adicionais e notificando o cumprimento da medida.
Redação, com informações do TJ-MT
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