Uma loja de departamentos de móveis foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um funcionário por danos morais. Ele estava trabalhando de casa – em homeoffice –, e foi obrigado a manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho.
O caso aconteceu em Curitiba, capital do Paraná. Segundo a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a ordem da empresa expôs a privacidade do empregado, já que além de permitir visualizar o interior da residência, ainda houve constrangimento de trabalhar com a câmera direcionada para o rosto o tempo todo.
O relator do caso foi o desembargador Eduardo Milleo Baracat. Segundo ele, o funcionário foi contratado como assistente de atendimento em maio de 2022, até maio de 2023. O trabalho dele consistia em entrar em contato com clientes pelo WhatsApp e chat da loja. Ele deve receber indenização de R$ 3.430,00, equivalente a dois salários, mas ainda cabe recurso.
O trabalho era prestado em homeoffice, e tinha reuniões com a supervisora por ligação de vídeo, para alinhamentos e recados. Porém, a supervisora começou a exigir que o funcionário ficasse o tempo todo com a câmera ligada, durante o expediente, para controlar se ele estava trabalhando “de forma adequada”, segundo relatou uma testemunha.
A exigência configura violação ao direito da intimidade e da vida privada do empregado, e não poderia ser justificada, já que a contratante tinha outros meios para controlar a jornada e produtividade do trabalho feito por ele.
A empresa entrou com recurso ao Tribunal contestando a decisão e alegando que sempre atuou de forma ética. Também alegou não haver comprovação da prática de atos vexatórios ou desrespeitosos com o funcionário.
Após análise, a 5ª Turma considerou válida a testemunha que confirmou a alegação do trabalhador, que tinha mais conhecimento do caso, por trabalhar junto dele e na mesma função, ao contrário da testemunha indicada pela empresa, que não mantinha contato com o empregado.
Justiça concluiu que a empresa obrigou o funcionário a manter a câmera ligada “durante a jornada para fiscalização do trabalho realizado, exceto nos momentos de pausa obrigatória”, segundo a decisão.
De acordo com o relator Eduardo Milleo Baracat., obrigar o funcionário a trabalhar com a câmera aberta durante toda a jornada expõe, indevidamente, a sua privacidade.
“Já seria constrangedor trabalhar com a câmera direcionada para o seu rosto durante toda a jornada, e não apenas durante as reuniões, onde a atenção está direcionada aos interlocutores do outro lado da linha. A fiscalização do trabalho, dessa forma, permite uma proximidade excessiva, permanente, sem filtros, que pode captar atos involuntários de intimidade do trabalhador. Assim, a meu juízo, na linha da sentença, entendo que afronta a privacidade e intimidade do trabalhador a exigência do empregador de que, durante toda a jornada de trabalho, a câmera permaneça aberta, como recurso de fiscalização do trabalho. Tem-se, assim, violado o art. 5º, X, da Constituição”, concluiu o desembargador.
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