A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, converteu a prisão domiciliar de uma acusada de homicídio qualificado em liberdade provisória, considerando que o encarceramento cautelar deve ser destinado a indivíduos que representem efetiva ameaça à sociedade.
A ré, mãe de três crianças menores de 12 anos — incluindo uma lactante e outra com problemas de saúde —, solicitou a revogação ou flexibilização da prisão domiciliar, alegando a necessidade de trabalhar e cuidar dos filhos. O desembargador José Roberto Nogueira Nascimento, relator do caso, decidiu pela concessão da liberdade provisória, afirmando que “não há indicação de que, em liberdade, a paciente colocará em risco a ordem pública, o regular andamento da instrução criminal ou a aplicação da lei penal”.
A mulher responde a processo por esfaquear o ex-companheiro.
Processo: HC 2152791-80.2024.8.26.0000.
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