O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é possível a contratação de advogados por entes públicos sem a necessidade de licitação, conforme entendimento recente adotado pela corte.
A decisão foi destacada em meio ao julgamento de um caso que envolveu questões relacionadas à atuação de advogados e práticas de corrupção no sistema judicial, com investigações que incluem a Operação Churrascada, coordenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um dos elementos centrais das investigações da Operação Churrascada é a suspeita de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso envolve o advogado Luiz Pires Moraes Neto, que foi preso preventivamente, acusado de intermediar negociações para a “compra” de decisões judiciais.
A prisão de Moraes Neto, realizada em Ribeirão Preto, em São Paulo, foi autorizada pelo STJ, que viu na ação uma tentativa do advogado de obstruir as investigações em curso.
No entanto, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a soltura do advogado, alegando que houve constrangimento ilegal na prisão cautelar.
Em sua decisão, Toffoli destacou que “não se nega a gravidade das supostas condutas objeto da investigação instaurada contra o paciente (Moraes Neto). Nada obstante, por mais graves e reprováveis que elas sejam, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar”.
O ministro ressaltou ainda que a habilitação de um novo celular pelo advogado, em vez de indicar uma tentativa de destruir provas, seria um procedimento normal, já que não havia medidas cautelares impedindo o uso de novo aparelho ou obrigando a manutenção de arquivos digitais.
A Operação Churrascada investiga ainda o desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP, que teria vendido decisões judiciais, com suspeitas de exigir parte dos salários de seus funcionários, prática conhecida como “rachadinha”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apurou que Moraes Neto teria viajado ao Paraguai em 2020 para buscar R$ 1 milhão, valor que seria entregue ao desembargador como propina em troca da concessão de um habeas corpus a Romilton Hosi, considerado homem de confiança de Fernandinho Beira Mar.
As investigações apontaram para possíveis transações bancárias suspeitas em um posto de combustíveis próximo ao gabinete do desembargador, supostamente utilizado para organizar o pagamento de propinas.
Em nota, a defesa de Moraes Neto alegou que a prisão “não possuía motivação válida, base empírica e razoabilidade”, enfatizando que o advogado agiu conforme suas prerrogativas e não houve tentativa de obstruir a investigação.
O caso ainda está em trâmite e conta com relatos de testemunhas ouvidas pela Polícia Federal (PF), que negam a participação de Almeida em esquemas de corrupção.
A operação é um desdobramento da Operação Contágio, deflagrada pela PF em 2021, que desarticulou uma organização criminosa envolvida no desvio de verbas públicas destinadas à saúde.
RE 656558
O post Maioria do STF decide que advogado pode ser contratado por ente público sem licitação apareceu primeiro em JuriNews.