A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) decidiu manter a condenação por improbidade administrativa de um assessor municipal de Parnamirim. O servidor foi penalizado por ter recebido remuneração sem comparecer ao trabalho entre 2012 e 2015.
A sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim inclui a devolução de R$ 119.630,03, referentes aos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, além de uma multa civil equivalente a essa quantia.
O processo revelou que o réu, que possuía vínculo com a prefeitura de Parnamirim, não compareceu ao trabalho e não prestou serviços ao ente público durante o período mencionado. Além disso, o servidor acumulava cargo na Prefeitura de Nísia Floresta e exercia atividades empresariais, o que violou a regra constitucional sobre o acúmulo de cargos públicos, causando prejuízo ao erário municipal.
A desembargadora Berenice Capuxú, relatora do caso, destacou a falta de presença do servidor registrada eletronicamente, com ausências significativas, especialmente nos primeiros meses de 2012. Posteriormente, a instituição do ponto manual não alterou a situação, já que o servidor continuava não sendo reconhecido pelos colegas e não havia regime de trabalho remoto ou necessidade de deslocamento externo.
A sentença original foi mantida integralmente pelo TJRN, com a rejeição dos recursos do réu.
Redação, com informações do TJ-RN
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