A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou recurso e manteve a condenação de um homem que desobedeceu uma ordem de parada da Polícia Militar e foi perseguido após um passageiro da moto efetuar disparos contra os policiais.
O réu foi condenado pelos crimes de desobediência, porte ilegal de armas e corrupção de menores.
O incidente ocorreu em junho de 2020, em Florianópolis, quando o motociclista, que estava com um adolescente na garupa, ignorou a ordem de parada da polícia. Durante a fuga, o adolescente atirou contra os agentes, e ambos foram detidos após uma queda e tentativa de esconderijo em um circo.
No primeiro julgamento, o homem foi condenado a três anos, sete meses e 16 dias de reclusão, além de outras penas. A defesa alegou que a abordagem foi ilegal e sem justificativa.
No entanto, o TJ-SC refutou o argumento, afirmando que o poder de polícia autoriza abordagens não invasivas, e que a desobediência e os disparos justificaram a ação policial.
O relator destacou que, embora a polícia tenha o poder de abordagem, ações invasivas, como revistas, só podem ocorrer com fundadas razões.
Redação, com informações do TJ-SC
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