A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou, nesta quinta-feira (12), a medida judicial que determinava o bloqueio de valores destinados ao exterior. Com a nova decisão, o envio de recursos volta a ser permitido ao grupo estrangeiro Paragon, mas o caso segue em análise e deverá chegar ao STJ.
Consultado pela JuriNews, o advogado Nelson Wilians, representante da massa falida da Paragon Offshore do Brasil, afirmou respeitar a decisão, embora discorde dela. “Iremos recorrer ao STJ para evitar uma repetição do episódio de Maurício de Nassau, quando o patrimônio nacional era expurgado para o exterior”, declarou.
Agora, o processo será devolvido à 2ª Vara Cível de Macaé para a coleta de novas provas, em uma etapa essencial para esclarecer os fatos e subsidiar um julgamento definitivo. A decisão é, portanto, provisória, não encerrando a discussão sobre o mérito da questão.
ENTENDA O CASO
O grupo Paragon atuou no Brasil como fornecedora de sondas e serviços de prospecção de petróleo e gás para a Petrobras. Após declarar autofalência, a empresa entrou com uma ação indenizatória contra a estatal, alegando irregularidades em contratos firmados com a companhia.
Decisões judiciais já condenaram a Petrobras no caso, com o valor da disputa estimado em R$ 4 bilhões. No entanto, os credores da massa falida da Paragon Offshore do Brasil buscam evitar que esse montante seja enviado para uma empresa do grupo sediada nas Ilhas Cayman, defendendo que os recursos permaneçam no país para atender credores nacionais.
O caso envolve disputas de alta relevância e reflete a complexidade de decisões judiciais que tratam de transferências internacionais de valores, ressaltando a necessidade de análises criteriosas e baseadas em evidências robustas.
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