A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou um médico a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, por lesão corporal que resultou em enfermidade incurável em uma paciente. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 16 mil em danos materiais, valor que inclui o custo do procedimento estético e as despesas com o tratamento das lesões faciais da vítima.
Segundo a denúncia, o médico, agindo com negligência e assumindo o risco dos resultados, comprometeu a integridade física e a saúde da paciente ao realizar aplicações de PMMA (polimetilmetacrilato) em quantidades excessivas e em áreas inadequadas do rosto.
O procedimento, realizado em setembro de 2015, resultou em trombose venosa profunda, levando à internação da paciente e à progressão do quadro para tromboembolismo pulmonar. Como consequência, a vítima ficou incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias e desenvolveu uma enfermidade incurável, marcada por problemas respiratórios e alergias crônicas.
Na sentença, o juiz destacou que o médico, com formação adequada e inscrição no CRM/DF, além de pós-graduação em Medicina Estética, tinha pleno conhecimento dos cuidados necessários para a aplicação de PMMA. Contudo, não observou as quantidades e os locais recomendados para o uso da substância, autorizada pela ANVISA.
Diante das evidências, o magistrado concluiu que o profissional foi responsável pelas lesões causadas na paciente e determinou sua condenação. Ainda cabe recurso da decisão.
Redação, com informações do TJ-DFT
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