A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) e reconsiderou decisão que havia determinado a reintegração de dois médicos fiscais dispensados por aposentadoria compulsória, com base em idade, antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019
. A nova decisão prevê o pagamento de indenização aos médicos referente ao período entre a dispensa, em 2014, e a vigência da emenda em 2019.
Os médicos, admitidos em 2002 após concurso público, tinham 72 e 62 anos à época da contratação. Ambos foram dispensados por aposentadoria compulsória, mas argumentaram que, por serem empregados públicos regidos pela CLT, não deveriam ter sido desligados dessa forma.
Em março de 2023, a Primeira Turma do TST considerou as dispensas discriminatórias, já que a regra de aposentadoria compulsória da Constituição não se aplicava a empregados públicos.
No entanto, com a promulgação da EC 103/2019, que passou a incluir os empregados públicos na regra da aposentadoria compulsória, o CRM-MG solicitou reconsideração. O relator do caso, ministro Dezena da Silva, reconheceu que a dispensa em 2014 foi irregular, mas destacou que, a partir de 13 de novembro de 2019, com a entrada em vigor da emenda, a aposentadoria compulsória passou a ser válida também para os médicos.
Diante disso, o TST determinou que os médicos têm direito à indenização correspondente aos salários que teriam recebido entre 22 de setembro de 2014 e 13 de novembro de 2019. A decisão foi unânime entre os magistrados.
Redação, com informações do TST
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