O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte.
A destruição dos imóveis, no bairro de Lourdes, no Centro-Sul da capital mineira, teve como finalidade a construção de estacionamento para os fiéis da igreja, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, autor da ação civil pública que gerou a condenação.
Os promotores destacaram que, em 2004, a Igreja Universal entrou com um pedido de intervenção nos imóveis para implantar um estacionamento para a “Catedral da fé” ou “Templo da fé”. Em dezembro do mesmo ano, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural iniciou o julgamento do pedido, porém, não autorizou a destruição das casas.
Os casarões foram derrubados pela Igreja Universal em 2005, quando já eram bens protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. Os órgãos de preservação histórica e cultural da cidade concluíram pelo tombamento integral dos imóveis.
Ao reconhecer que as casas destruídas estavam protegidas como patrimônio público, o TJMG fixou em aproximadamente R$ 18 milhões a indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e em R$ 5 milhões a reparação dos danos morais coletivos. O tribunal determinou, ainda, que a Igreja Universal construa memorial em alusão aos imóveis destruídos.
Em recurso especial, a igreja alegou, entre outros fundamentos, que não poderia ser condenada por prejuízos ao patrimônio histórico e cultural porque as casas foram derrubadas quando o processo legal de tombamento ainda não existia. A instituição também questionou o valor das indenizações.
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