O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a validade da regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada ao indeferir o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava suspender a aplicação da Emenda Constitucional (EC) 133/2024, que introduziu essa medida.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, a PGR argumentou que a norma não deveria ser interpretada como um limite, mas sim como um mínimo obrigatório. Contudo, Zanin destacou que, antes da EC 133, não havia percentual fixo para essa destinação, e a nova emenda é resultado de diálogo entre os poderes Legislativo e Judiciário, sendo a primeira ação afirmativa do Congresso sobre o tema.
O ministro também rejeitou a alegação de que a norma violaria o princípio da anterioridade eleitoral, afirmando que a mudança é benéfica para a representação de grupos subrepresentados e pode ser aplicada imediatamente sem alterar o sistema anterior.
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