Nesta quinta-feira (03/10), durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caráter confiscatório de multas fiscais aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio, o ministro Alexandre de Moraes criticou duramente a legislação brasileira por tratar os sonegadores de forma “leve”. Moraes argumentou que as normas vigentes favorecem aqueles que não cumprem suas obrigações fiscais, penalizando os contribuintes que agem de maneira correta.
“Se temos um grande problema no Brasil da sonegação fiscal, a legislação, lamentavelmente, é feita para incentivar a sonegação fiscal, principalmente a legislação penal. A cada alteração privilegia mais ainda o sonegador, aquele que paga os tributos em dia, que leva tudo a sério e tem um custo maior, enquanto o sonegador ele vai atrasando durante inquérito, durante a denúncia e se paga antes da decisão. E está tudo certo. Ele arrisca e várias vezes ele acaba se dando bem, o país se dando mal e ele se dando bem”, afirmou o ministro.
A declaração foi feita no contexto de um julgamento que decidiu, por unanimidade, que as multas fiscais por sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, com a possibilidade de serem elevadas a 150% em casos de reincidência. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, também destacou a importância de manter as punições dentro de limites que garantam a eficácia sem configurar confisco.
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