O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o ato da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) que retomava os procedimentos para a elaboração da lista sêxtupla destinada à vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão liminar foi proferida na Reclamação (RCL) 74792, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A controvérsia envolve o aumento de 20 para 22 no número de desembargadores no TJ-PI, conforme lei complementar estadual, o que elevou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional. A nova vaga foi atribuída à advocacia, mas a Conamp sustenta que deveria ser destinada ao Ministério Público, argumentando que a regra de alternância entre as categorias não foi respeitada.
Em junho, o ministro Dias Toffoli já havia suspendido um edital da OAB-PI referente ao preenchimento dessa vaga, entendendo, em análise preliminar, que a vaga deveria ser destinada ao Ministério Público, seguindo a alternância. Contudo, em novembro, Toffoli reconsiderou sua posição no Plenário Virtual, votando pela constitucionalidade da lei estadual e pela cassação da liminar. O julgamento foi interrompido por pedido de destaque.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que, apesar da mudança de entendimento do relator, o mérito da ação não foi decidido, e a liminar que suspende o edital permanece válida. Com isso, os procedimentos para a formação da lista sêxtupla estão suspensos até nova decisão do STF.
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