MPF assegura vagas para pessoas com deficiência em concurso para o IF

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Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal do Acre (Ifac) retificou o Edital 01/2023 para destinar vagas a pessoas com deficiência no concurso público para o cargo de magistério. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (5), por meio de manifestação da instituição de ensino na ação civil pública movida pelo MPF para assegurar o cumprimento da cota prevista em lei. Das 56 vagas disponíveis, pelo menos três devem ser ocupadas por candidatos com deficiência.

A ação judicial foi proposta depois que o Ifac se negou a acatar recomendação do MPF para corrigir o edital, que não previa nenhuma vaga para pessoas com deficiência. Isso aconteceu porque, ao calcular o percentual mínimo de 5% de vagas reservadas a candidatos com deficiência, como estabelece o Decreto 9.508/2018, o Instituto considerou o número de vagas ofertadas por especialidade, e não o número total de vagas disponíveis, como exige a legislação.

Mesmo alertado sobre o equívoco, o Ifac informou ao MPF que, por questões práticas e operacionais, não acataria a recomendação para retificar o edital e reabrir o prazo para inscrições dos candidatos. Diante da resposta, o MPF ajuizou ação civil pública para obrigar a instituição de ensino a corrigir a quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência no concurso.

Na manifestação enviada à Justiça, o Ifac reconhece que, embora tenha formalmente se recusado a acatar a recomendação, adotou as providências requeridas pelo MPF. Segundo as informações prestadas pela instituição de ensino no processo, no mesmo dia em que a ação foi protocolada (31 de janeiro), a comissão de concurso se reuniu e deliberou pela destinação de três vagas do concurso para candidatos com deficiência, conforme estabelece a lei.

Por meio de sorteio, foram reservadas vagas para as áreas de inglês, matemática e informática. Além disso, foi determinada a reabertura do prazo para as inscrições de candidatos com deficiência para todas as áreas, no período de 2 a 6 de fevereiro, com manutenção da aplicação da prova prevista para o próximo dia 18 de fevereiro.

A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público federal atende ao princípio constitucional da isonomia, no sentido de adotar as medidas aptas à promoção da isonomia social e jurídica para tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade.

Tal ação afirmativa é prevista na Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e regulamentada pelo Decreto 9.508/2018. Este último veda expressamente o fracionamento de cargos por localidade ou especialidade para que não haja impedimento ou redução da quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência.

ACP 1000772-59.2024.4.01.3000

Com informações do MPF

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