O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, ingressou com uma ação civil pública solicitando que a União publique, em até 15 dias, um ato interministerial para definir metas intermediárias, a fim de assegurar o preenchimento de 30% dos cargos em comissão por pessoas negras na Administração Pública Federal, conforme o Decreto n° 11.443/2023. Caso a medida não seja cumprida, a ação prevê uma multa diária.
A judicialização do caso ocorreu após a União não acatar a recomendação do MPF, emitida em julho, para regulamentar as metas de forma gradual até 2025.
Segundo o procurador Julio Araujo, responsável pela ação, a omissão compromete a eficiência da política pública e prejudica a sociedade, especialmente pessoas negras, historicamente sub-representadas em cargos de liderança.
Em nota, o MPF destacou que a ausência do ato regulamentador, mais de um ano após o decreto, expõe as limitações de negros nos cargos mais elevados da administração pública.
Dados recentes apontam que, em maio deste ano, enquanto 39,7% dos cargos de níveis de 1 a 12 eram ocupados por pessoas negras, essa representação caía para 30,5% nos cargos de níveis 13 a 17, evidenciando a necessidade de uma política de inclusão estruturada.
A União justifica que a regulamentação foi adiada para aprimorar mecanismos, mas o MPF argumenta que a demora afeta diretamente a inclusão e fere o princípio da eficiência.
Redação, com informações do MPF
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