O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou quatro ações civis públicas para assegurar a acessibilidade em imóveis de órgãos federais onde há atendimento ao público na cidade de Macapá (AP). As ações são contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai/AP), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan/AP), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a União, responsável pelas sedes da Advocacia Geral da União no estado (AGU) e do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde (Dicon/AP).
Em todas as ações, o MPF cobra, em caráter urgente, a supressão de barreiras arquitetônicas e a promoção de adaptações nos imóveis para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As providências devem ser precedidas da apresentação de cronograma, no prazo de 90 dias, e de projetos com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em 180 dias. É pedido à Justiça a aplicação de pena de multas diárias de R$ 10 mil para Funai, Iphan e Funasa, e de R$ 30 mil para a União, em caso de descumprimento dos prazos.
As ações estão fundamentadas em relatório elaborado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a pedido do MPF. O documento avaliou a situação de 36 órgãos da Administração Pública Federal no estado quanto a adequação da estrutura predial às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Após vistorias realizadas em 2023, a SPU concluiu que os imóveis da Funai, Iphan, Funasa, AGU e Ministério da Saúde não apresentam as condições mínimas exigidas pela NBR 9050/2020. A norma da ABNT estabelece parâmetros arquitetônicos capazes de tornar prédios e espaços públicos compatíveis com as necessidades da acessibilidade.
Os relatórios dos imóveis da Funai, Iphan e AGU indicaram que as instalações estão com percentual de 0% das condições ideais. Entre os problemas em comum estão a falta de sinalização de saídas de emergência, falta de espaço para resgate de cadeirantes nas escadas, banheiros não adaptados, corredores com espaço insuficiente para cadeirantes junto a balcões de autosserviço, portas sem as dimensões mínimas, faltas de rampas de acesso, dentre outros.
Em relação ao imóvel ocupado pela Funasa, o relatório apontou o percentual de apenas 23% das condições ideais. Mesmo com esse índice, a SPU avaliou como “situação negativa” o imóvel da autarquia, com percentual inferior a 50% da situação ideal.
Para a procuradora da República Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, que assina as ações, as leis que regem a matéria não deixam dúvidas de que os imóveis públicos federais devem proporcionar o acesso das pessoas deficientes com autonomia. A falta de piso tátil, por exemplo, impede o acesso autônomo de deficientes visuais, e a falta de rampas impossibilita a autonomia de pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.
A procuradora ressalta ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) ampliou e redefiniu o conceito de acessibilidade como uma face do direito à liberdade. “Assim, é possível definir que acessibilidade, no caso de deficiência ou mobilidade reduzida, é condição de aproximação, com segurança e autonomia, de determinados espaços, objetos e elementos diversos, possibilitando a utilização de todas as atividades inerentes e usos específicos que eles possam oferecer, consubstanciando-se em uma face do direito fundamental à liberdade”, pontuou.
ACP Funai: 1000882-49.2024.4.01.3100
ACP Iphan: 1000882-49.2024.4.01.3100
ACP Funasa: 1000884-19.2024.4.01.3100
ACP União: 1000886-86.2024.4.01.3100
Com informações do MPF
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