A Justiça Federal do Paraná condenou uma mulher por estelionato, resultando em um prejuízo de R$ 1,6 milhão à Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba, que determinou pena de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa pecuniária.
De acordo com a sentença, em 20 de janeiro de 2015, a ré induziu um funcionário da CEF ao erro ao renovar um contrato de crédito sob a falsa premissa de que representava legalmente uma empresa atacadista. No entanto, investigações comprovaram que a mulher havia perdido o vínculo com a empresa em abril de 2014, quando alterações no contrato social incluíram novos sócios, excluindo-a da sociedade.
O Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação, destacou que a ré teria se aproveitado da ausência de verificação rigorosa por parte do funcionário da Caixa. Este afirmou lembrar de uma possível procuração apresentada à época, mas o documento não foi encontrado nos arquivos da agência. Apesar disso, o MPF optou por não acusar o funcionário, considerando que ele não agiu com dolo, caracterizando apenas negligência.
A pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços comunitários, com duração de uma hora por dia de pena, em local a ser definido. Além disso, foi imposta uma multa de um salário mínimo vigente em 2015, corrigido monetariamente até a data do pagamento.
A decisão reforça a necessidade de medidas rigorosas no sistema bancário para prevenir fraudes e ressalta a atuação judicial em casos de desvios que envolvam instituições financeiras públicas.
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