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Mulher é condenada por soltar rojões que causaram a morte de duas éguas

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A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que provocou a morte de duas éguas ao soltar rojões durante uma comemoração de Réveillon. Assustados pelo barulho dos artefatos, os animais correram no escuro, colidindo entre si e com outros obstáculos. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

O relator do caso, desembargador Mário Daccache, afirmou que o uso de fogos de artifício em áreas rurais vai contra os costumes locais e representa um risco amplamente conhecido, especialmente para animais sensíveis. “A alta sensibilidade dos animais a fogos de artifício é amplamente divulgada, o que torna o uso desse tipo de artefato em áreas rurais uma fonte de obrigação”, destacou no voto.

De acordo com os autos, a mulher alugou a propriedade para as festividades de fim de ano e, ao soltar os rojões, assumiu o risco pelos danos causados. Laudos veterinários comprovaram que as lesões nos animais foram compatíveis com os choques descritos na inicial. Uma das éguas foi encontrada morta no pasto, com ferimentos graves, e a outra teve de ser submetida à eutanásia após diagnóstico de lesões irreversíveis. Ambas pertenciam à raça quarto de milha e estavam avaliadas em R$ 40 mil.

A ré tentou argumentar no recurso que não era possível determinar a origem dos fogos, mas o relator considerou a alegação insuficiente, destacando que a fundamentação da sentença se baseou em depoimentos e provas obtidas sob o crivo do contraditório. Testemunhas, incluindo o proprietário do sítio vizinho e o veterinário responsável pelos animais, confirmaram que os rojões foram a causa das mortes.

Embora o autor da ação tenha solicitado também a responsabilização do proprietário do imóvel alugado, o tribunal entendeu que ele não tinha dever de vigilância sobre as ações da locatária. “Não se pode presumir a responsabilidade do proprietário por atos de terceiros, sob pena de criar uma obrigação irrestrita e injusta”, afirmou Daccache.

Os valores das indenizações foram considerados adequados pelos desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha, que acompanharam o relator ao negar provimento aos recursos de ambas as partes.

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