A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França, que condenou um homem a pagar indenização à ex-esposa por danos morais e materiais após ela contrair uma infecção sexualmente transmissível (IST) decorrente de infidelidades dele durante o casamento.
O valor fixado para danos morais é de R$ 10 mil. Já a indenização por danos materiais, referentes a despesas médicas e psicológicas, será apurada em liquidação de sentença.
Nos autos, consta que a autora descobriu as traições do marido, com quem esteve casada por 20 anos, e foi diagnosticada com o vírus HPV, do qual não era portadora em exames anteriores às infidelidades. O diagnóstico resultou em abalos físicos e psicológicos, exigindo acompanhamento médico contínuo.
O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, confirmou os fundamentos da sentença ao destacar: “Uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado.”
A decisão, acompanhada pelos desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes, foi unânime.
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