A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Fundação Casa/SP, que questionava a transferência de uma pedagoga vítima de violência doméstica para outra cidade. A funcionária, que possuía uma medida protetiva contra seu ex-companheiro, também empregado da instituição, solicitou a mudança para Araraquara devido às ameaças constantes. Apesar da Fundação argumentar que as transferências dependem da necessidade administrativa, o pedido foi aceito com base na Lei Maria da Penha.
A pedagoga, que trabalhava na unidade de Ribeirão Preto, relatou que seu ex-companheiro continuava a violar a medida protetiva, frequentando o local de trabalho e ameaçando-a. A Justiça do Trabalho, ao analisar o caso, entendeu que a permanência dela na unidade colocaria sua integridade física e mental em risco, especialmente considerando os laudos psicológicos apresentados. A decisão inicial foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O relator no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a remoção da funcionária segue o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que aborda casos de violência doméstica. Ele reforçou que a Lei Maria da Penha garante o direito prioritário de remoção a servidoras públicas em situação de risco, confirmando a decisão de proteger a pedagoga em detrimento do interesse administrativo.
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