O juiz Federal Roberto Gil Leal Faria, do 2º Juizado Especial de Vitória/ES, condenou a OAB/ES a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma advogada que foi impedida de utilizar a sala de apoio do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT/ES) devido à inadimplência na anuidade da entidade. O magistrado considerou o ocorrido como “muito grave”, destacando que a seccional deveria zelar pelo cumprimento das decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos autos, a advogada relatou ter sofrido constrangimento ao ser barrada de usar a sala de apoio aos advogados nas dependências do TRT/ES, por conta de um suposto inadimplemento de uma parcela vencida em 6 de setembro de 2023.
Ao decidir o caso, o juiz baseou-se na decisão do STF no julgamento do Tema 732, que declarou inconstitucional a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades. Ele afirmou que impedir o acesso a locais e serviços de apoio custeados pela OAB como forma de cobrança indireta do crédito tributário é indevido e configura sanção política em matéria tributária.
Além disso, o magistrado apontou que a OAB cometeu um ato ilícito ao impedir o exercício de um direito já reconhecido pelo STF, causando dano moral à advogada. “É difícil expressar a angústia que um profissional jurídico vivencia quando se vê impedido de exercer um direito reconhecido pelo STF, ainda mais quando o impedimento parte da própria Entidade de Classe”, afirmou.
Por fim, o juiz fixou a indenização por dano moral em R$ 50 mil, com correção monetária a partir da data do pedido, em 15 de setembro de 2023.
Processo: 5036420-50.2023.4.02.5001
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