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“Órgãos subnacionais têm autonomia, não soberania”, declara Flávio Dino ao STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (7) o julgamento de três ações que tratam da regulamentação das perícias oficiais, sendo estas a ADI 7.627, ADI 4.354 e o Agravo Regimental 1.454.560. Durante as discussões, o ministro Flávio Dino se destacou ao abordar as diferenças entre autonomia e soberania, temas fundamentais para o entendimento das ações.

Dino destacou que, apesar de algumas interpretações equivocadas, “soberania é um atributo do Estado” e não dos entes subnacionais. Ele explicou que, embora estados e municípios possuam autonomia administrativa, essa autonomia tem limites claros estabelecidos pela Constituição Federal. “Alguns pensam que existem órgãos subnacionais soberanos, mas não existe. Soberania é um atributo do Estado”, afirmou o ministro, sublinhando a importância dessa distinção para o entendimento da organização do poder no Brasil.

Além disso, ele mencionou a jurisprudência atual do STF, que aborda a autonomia de órgãos subnacionais em contextos específicos. “Não se trata de soberania, mas sim de autonomia, que é um grau inferior de independência, que não chega ao nível de autonomia dos Poderes da União”, completou Dino, refletindo sobre a aplicação e limites dessa autonomia no contexto das perícias oficiais e da organização administrativa.

A discussão teve como pano de fundo a questão da autonomia de órgãos estaduais, como o Instituto-Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul, e a capacidade de esses órgãos tomarem decisões sobre sua organização interna, como a questão do porte de armas para servidores do IGP, uma das principais questões em debate nas ações julgadas.

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