A disparidade de gênero no Poder Judiciário brasileiro continua gritante e tem avançando muito pouco nos últimos anos.
De acordo com recente levantamento, o aumento de mulheres atuando como desembargadoras nos Tribunais de Justiça do Brasil entre os anos de 2020 e 2023 foi de apenas 1%.
Há três anos atrás eram 1.597 desembargadores, sendo 322 mulheres. Agora, o total de magistrados é 1.659, com 349 pessoas do sexo feminino:
Em termos percentuais, o total de desembargadoras representava 20%, agora são 21%, deixando evidente que ainda há uma notável disparidade de gênero no Judiciário brasileiro.
Dentre os 27 tribunais estaduais do país, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) figurou como 18º no ranking da igualdade de gênero, só ficando na frente dos Tribunais do RN, ES, RO, SP, MS, AL, PI, PE e AP. O tribunal com maior igualdade de gênero continua sendo o TJ-PA, que tem 57% de mulheres.
A REALIDADE DO TJ-PR
Atualmente, dos 126 desembargadores do TJ-PR, apenas 20 são mulheres, o que representa apenas 15%.
Ao se fazer um comparativo entre os dados, observa-se o TJ-PR possui 25 Câmaras (sendo 20 cíveis e 5 criminais) e conta com apenas 20 desembargadoras. O número é tão baixo que não é possível ter 1 desembargadora para cada Câmara.
Mas a situação piora: Há 11 câmaras de julgamento cuja composição é formada exclusivamente por desembargadores homens.
POUCOS AVANÇOS
A luta pela igualdade de gênero e pela tentativa de inserção de mulheres em espaços de decisão não é de hoje.
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 255/2018 que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. De acordo com o artigo 2º, da referida Resolução: “Todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.”
Cinco anos depois, em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transformou a Recomendação 128/2022 na Resolução n. 492/2023 que institui a obrigatoriedade do acesso à justiça com a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O documento fomenta a adoção da imparcialidade no julgamento de casos de violência contra mulheres evitando avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade e promovendo postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero. Também cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
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