Por unanimidade, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou uma empresa de transporte interestadual a pagar indenização de R$ 10 mil a um passageiro que sofreu uma reação alérgica após ser picado por insetos dentro de um ônibus.
A decisão da 32ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, foi confirmada pelo Tribunal.
De acordo com os autos, o passageiro viajava de Cascavel (PR) para São Paulo (SP) e, ao chegar ao destino, foi diagnosticado com rinoconjuntivite alérgica causada pelas múltiplas picadas de insetos durante o trajeto.
O relator do recurso, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, destacou que, em uma relação de consumo, a empresa é responsável por garantir a segurança e qualidade do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Ele também mencionou que a empresa não conseguiu provar a inexistência de falha no serviço, especialmente diante do registro visual da infestação de insetos no veículo. Segundo o magistrado, o caso ultrapassa um mero aborrecimento, justificando a reparação por danos morais.
Redação, com informações do TJ-SP
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