A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolaram ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil
Para as entidades, na época da criação das leis que regulam este tema – décadas de 1980 e 1990 – o contexto socioeconômico era outro. Isto porque, sem a presença da internet, o comércio eletrônico, se existente, tinha dimensões muito menores que atualmente e não impactava a economia e a sociedade tal como se vê hoje.
“Essa isenção fiscal para bens de até US$ 50, no ambiente comercial e com habitualidade, provoca distorção no mercado e cria uma concorrência desleal. Além disso, desprotege o mercado interno, que tem uma proteção constitucional”, argumenta o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges.
IMPACTOS ECONÔMICOS
Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
Em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor (até US$ 50) saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões – o equivalente a R$ 67,8 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.
Estudo da CNI, feito com base em dados da Receita Federal e do Banco Central, revela que os prejuízos à economia brasileira apenas no ano de 2022, por conta do tratamento tributário favorecido das importações de bens de pequeno valor, são os seguintes: redução do PIB em 0,7%; perda de 466,3 mil empregos; perda de R$ 20,7 bilhões em massa salarial; e perda de R$ 6,4 bilhões em arrecadação de tributos.
VIOLAÇÕES A PRINCÍPIOS COMO O DA ISONOMIA
A CNI e a CNC argumentam que o vício de constitucionalidade ocorre, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira).
Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.
“O que se pretende demonstrar nesta ação é que desde a entrada em vigor dos dispositivos legais questionados, já se verificava indevido tratamento tributário diferenciado entre os produtos importados e os produtos nacionais de pequeno valor”, destaca a ação conjunta da CNI e CNC.
“Já em seu nascimento, os dispositivos legais em questão declaradamente favoreciam o tratamento dos bens importados, que poderiam chegar ao país livre de tributação, em detrimento dos seus equivalentes nacionais, sujeitos à plena carga tributária interna, que não é módica”, acrescentam as confederações.
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