O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu extinguir as penas dos 73 policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992, que resultou na morte de 111 detentos durante uma repressão policial a uma rebelião no presídio. A decisão, proferida pela Quarta Câmara de Direito Criminal no dia 2 de outubro, foi fundamentada no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022, que anistiou os policiais envolvidos.
As penas dos policiais, que variavam de 48 a 624 anos de prisão, foram extintas com base no decreto de indulto, considerado constitucional pelo órgão especial do tribunal. Os magistrados declararam a extinção da punibilidade das penas corporais dos réus, alinhando-se ao decreto presidencial.
Embora os efeitos do indulto tenham sido suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, o mérito do caso não foi julgado em junho deste ano, como previsto. No entanto, o ministro Luiz Fux, em decisão liminar, autorizou o TJSP a realizar o julgamento que confirmou a constitucionalidade do indulto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a constitucionalidade do decreto no STF, alegando que ele afronta a dignidade humana ao anistiar envolvidos em crimes de lesa-humanidade. O julgamento do mérito pelo STF ainda está pendente.
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